O setor produtivo brasileiro é um dos que mais sofre quando ocorrem quedas de energia. Segundo uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), metade das empresas brasileiras é afetada eventualmente por falhas no abastecimento. De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o brasileiro ficou 15 horas sem energia elétrica em 2017. Grande parte das empresas usa energia como principal fonte na produção. Logo, as interrupções no serviço envolvem prejuízos em perda de matéria-prima, produtos e horas de trabalho.
Mas você sabia que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a concessionária responde objetivamente por interrupções seguidas e demoradas que desrespeitem os limites da Aneel? Em 2017, a Aneel pagou um total de R$ 571 milhões em indenizações aos consumidores por conta dos problemas com a queda do fornecimento.
Para requerer essa indenização, o consumidor (pessoa física ou jurídica) deve seguir essas etapas:
– O consumidor tem até 90 dias após o ocorrido para entrar com o pedido junto à sua concessionária. O titular da conta ou um representante com uma procuração preenche o formulário para solicitar o pedido de indenização no site da concessionária ou nas lojas e postos credenciados;
– Para o preenchimento, o consumidor deve saber informações. Entre elas, a data e hora provável do dano e descrição do produto, como marca, modelo e tensão;
– A concessionária poderá solicitar o aparelho para uma vistoria, que deverá ser feita em até 10 dias após o pedido. Caso seja um equipamento que acondicione alimentos e medicamentos, esse prazo cai para um dia útil;
– O resultado do processo deve sair em 15 dias, a partir da vistoria;
– O ressarcimento poderá ser feito em dinheiro, conserto ou troca do aparelho danificado. Caso o pagamento seja em dinheiro, a concessionária terá 20 dias para pagar;
– O pedido poderá não ser aceito. Mas as razões devem vir detalhadas em laudos que expliquem o motivo da recusa;
– O consumidor não pode mandar consertar por conta própria o aparelho. Por isso, o pedido de ressarcimento será indeferido, e o aparelho deverá estar à disposição sempre que solicitado.
– Caso não sejam acolhidas as suas razões, é possível ainda entrar com ação. na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) da sua cidade, requerendo novamente o pedido de ressarcimento, bem como no Poder Judiciário.
O problema ocorre quando há queda e a energia retorna. Os picos de tensão acontecem durante os primeiros instantes de fornecimento, ocasionando a queima de aparelhos. Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia, de acordo com o CDC e com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel. Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.
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